PERGUNTAS FREQUENTES

TIRE SUAS DÚVIDAS!

1) QUAL O OBJETO DO PROJETO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?

Como já antecipado acima, o projeto proposto pela Organização Social Esportelins e aprovado pela Secretária Especial do Esporte do Ministério, visa o acesso ao Futebol Masculino e Feminino para as crianças e adolescente de Lins. Mas foram enviados projetos de outros esportes onde esperamos a aprovação. Isso dependente do sucesso da captação desses em vigência. 

2) O QUE É INCENTIVO FISCAL A PROJETOS ESPORTIVOS?

É a opção que é dada a todo contribuinte optante pela declaração de imposto de renda no modelo completo de destinar até 6% do imposto de renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.

3) COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO?

As aprovações de projetos e a indicação das contas bancárias para captação são publicadas no Diário Oficial da União (DELIBERAÇÃO Nº 1.419, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020).

Além disso, são disponibilizadas também no Portal do Ministério:

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aprovados-aptos-a-captacao

4) EU PAGO ALGUMA COISA PELA DOAÇÃO?

Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal no ano seguinte, ao fazer sua declaração. Se você tiver imposto a pagar, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo e doar até́ o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.

5) QUEM PODE PATROCINAR?

Pessoa Jurídica: só aquelas tributadas pelo lucro real, no limite de 1% do IRPJ devido;

Pessoa Física: só aquelas que sejam optantes pela declaração MODELO COMPLETO (por Deduções Legais), no limite de 6% do imposto devido.

6) COMO SEI QUANTO É 6% DO VALOR DO MEU IMPOSTO DE RENDA?

O valor do imposto devido para cálculo dos 6% dedutíveis, para pessoas físicas, pode ser encontrado na “Ficha da DIRPF – Resumo da Declaração/Cálculo do Imposto”. Basta, portanto, calcular os 6% sobre o imposto devido na Declaração do ano anterior, para se obter estimativa do limite dedutível para o incentivo (segue exemplo uma declaração em anexo e como seria seu cálculo: R$ 65.830,44 x 6% = R$ 3.949,82). Observe que a simulação realizada com base na DIRPF do ano anterior se trata de estimativa do imposto devido para a Declaração do próximo ano. Caso o contribuinte tenha sofrido variação nos rendimentos recebidos durante o ano-calendário, esse cálculo pode mudar para mais ou para menos, devendo ser recalculado com base nos rendimentos efetivamente recebidos.

7) QUAL A DATA LIMITE PARA DOAR?

A data limite para realização do depósito identificado é 28/12/2021. Os pagamentos feitos neste ano deverão ser lançados na declaração de Imposto de Renda em 2022, quando, então, serão ressarcidos ao doador.

8) POSSO DOAR MAIS QUE 6% DO MEU IMPOSTO DE RENDA?

Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o abatimento no IRPF do limite de 6% do imposto de renda devido.

9) RECEBEREI O INCENTIVO MESMO SE EU NÃO TIVER SALDO DE IMPOSTO A PAGAR NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO?

Sim. Caso você não tenha imposto a pagar, você receberá o valor do incentivo junto com a sua restituição. Ou seja, o valor da doação será acrescido ao valor da sua restituição de imposto de renda. Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver uma restituição de R$1.500,00, o saldo final a ser restituído será de R$2.000,00.

10) SE EU TIVER IMPOSTO A PAGAR RECEBEREI O INCENTIVO?

Sim. Neste caso o valor da doação reduzirá o saldo do imposto a pagar. Por exemplo: se você doar R$500,00 para o projeto e tiver que pagar imposto de renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00.

11) SE NO PRÓXIMO ANO EU FIZER DECLARAÇÃO NO MODELO SIMPLIFICADO?

Você não receberá a restituição do valor doado. A Lei de Incentivo ao Esporte prevê o benefício fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração de Modelo Completo – por Deduções Legais.

12) QUALQUER PESSOA PODE DOAR?

Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO (por Deduções Legais) e não ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.

13) MINHA EMPRESA SE INTERESSOU PELO PROJETO, PODEMOS FAZER USO DO INCENTIVO FISCAL PARA REALIZAR DOAÇÕES PELO PROJETO?

Sim. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte também prevê a possibilidade de incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução são diferenciadas e somente aquelas tributadas pelo lucro real, no limite de 1% do IRPJ devido;

14) COMO DEVE SER FEITA A TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA?

Por depósito identificado, isto é, o depósito será feito na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério) até o último dia útil do ano corrente, mediante depósito identificado (com indicação de seu CPF). Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Para o devido aproveitamento do valor transferido na dedução do imposto de renda, deve o contribuinte atentar para a correta informação de seu CPF e do valor transferido.

15) COMO OBTER O RECIBO DA DOAÇÃO?

Assim que for finalizada a transferência bancária, o doador deverá encaminhar um e-mail para o endereço contato@esportelins.org e será emitido um Recibo em nome do doador, seguindo as exigências do Ministério. Esse documento traz todas as informações relacionadas à doação, que devem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda, devendo ser guardado pelo doador por no mínimo 5 (cinco) anos, junto com documentação da Declaração de Imposto de Renda.

16) COMO O VALOR DA DOAÇÃO SERÁ LANÇADO NA MINHA DECLARAÇÃO?

Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (por Deduções Legais) o valor da doação deve ser inserido na seção “Doações Efetuadas” sob o código 43 – Incentivo ao Desporto. Neste campo, deve-se informar o nome do proponente do projeto beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, e o valor doado. Todas estas informações constam no Recibo da Doação.

17) CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?

NÃO! O benefício fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.

18) COMO SEI QUE MEU PAGAMENTO SERÁ DIRECIONADO CORRETAMENTE PARA O PROJETO?

O depósito será feito em conta bloqueada pelo Ministério, devidamente indicada na publicação do Diário Oficial da União, e somente poderá ser movimentada após concluída a fase de captação de recursos, dependendo ainda da comprovação das despesas com os itens pré-definidos no projeto aprovado.

19) QUEM TEM O BENEFÍCIO FISCAL?

Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual – IRPF – optem pelo MODELO COMPLETO (por Deduções Legais). É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.

20) EM QUAIS DETERMINAÇÕES ENCONTRAMOS A VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE INCENTIVO FISCAL A PESSOA QUE DESTINAM PARTE DO IR A PROJETOS ESPORTIVOS?

Na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei no 11.438/2006) e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) no 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, com última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) no 1.311 de 31 de dezembro 2012.

A legislação pode ser encontrada no link:

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/legislacaolie