Lei de Incentivo ao Esporte - LIE 


DOE PARTE DO IMPOSTO DEVIDO E AJUDE A PROMOVER O ESPORTES PARA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Organização Social Esportelins tem Projetos aprovados pelo Ministério dos Esportes.


Como Patrocinar Ou Doar

Pessoa física 

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.

Simulador

Faça seu cálculo no Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal.

Na aba "Cálculo Anual", a Receita Federal disponibiliza uma calculadora em que você insere os valores que serão incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda e dá uma estimativa de quanto você vai pagar de imposto. Ao informar um valor qualquer em “Deduções de incentivo”, a calculadora informará que “as deduções não podem ser superiores a 7% do imposto” e corrigirá para o valor máximo que pode ser doado (7% pessoa física) ou, se preferir, calcule manualmente 7% do valor estimado do seu imposto. Pronto! Agora basta destinar ao projeto de sua escolha. 

Pessoa jurídica 

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

CERTIDÃO DE CADASTRO DE PROPONENTE 

certidão captação organizacao_social_esportelins pag1.pdf

Entenda como funciona...

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou pelas pessoas jurídica des, tributadas com base no lucro real.

Por que contribuir?

Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros da Esportelins, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte de Lins.

Passo a passo Pessoa Jurídica entrar em contato.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA LIE 

No caso de dúvidas orientamos entrar em contato conosco de efetuar o depósito identificado.

Fone/Whats App: (14) 996969076 

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